DICAS

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1 - Como devo proceder para comprar moeda estrangeira para turismo?

 

Primeiramente, certifique-se que seu CPF esteja com a situação cadastral regular junto à receita federal. Disponibilizamos através do site ou pelo telefone cotações de moedas atualizadas e atendimento personalizado para esclarecimento quanto aos procedimentos legais, ou seja, aqueles regulamentados pelo Banco Central.

 

2 - Procedimento padrão:

 

* Para a primeira compra são necessárias cópias simples do RG, CPF ou CNH + Comprovante de residência.

 

* Para compras acima de 10.000,00 em um período menor que 30 dias, são necessários a apresentação de comprovante de renda entre outros documentos.

 

3 - Há limite para solicitações de moeda estrangeira para turismo? Quais documentos devem ser apresentados?

 

Não há limite legal para a compra ou venda desde que exista origem dos recursos negociados. Você poderá comprar ou vender a quantidade que desejar, embora quem estiver lhe vendendo estará avaliando cada caso.

 

4 - Limites e documentação definidos pela Federal Câmbio para operações de câmbio turismo; compra ou venda de moeda estrangeira ou operações no Cartão Internacional Pré-pago Rendimento Visa TravelMoney:

 

5 - Limite de 3.000,00 Dólares Americanos ou equivalente em outra moeda para um período de 180(cento e oitenta) dias: O cliente deverá apresentar sua carteira de identidade(RG) e documento de CPF ou documento oficial(Ex. CRM, CREA, OAB...) que possua estas informações.

 

6 - Limite de 10.000,00 Reais para um período de 30(trinta) dias: Além da documentação anterior o cliente deverá apresentar comprovante de endereço e documentos que comprovem ser economicamente ativo, como holerite, cartão bancário ou folha de cheque.

 

Limite superior a 10.000,00 Reais para um período de 30(trinta) dias: Neste caso o cliente deverá preencher um cadastro completo com ficha cadastral da própria Corretora, cartão de assinatura, cópias autenticadas do comprovante de endereço e documentos de identificação(RG e CPF ou documento oficial com estas informações) e comprovante de rendimento(holerite ou imposto de renda). Este cadastro será avaliado pela nossa Corretora, que atribuirá um limite operacional para um período de 30(trinta) dias.

 

7 - Limite Máximo: a Federal Câmbio adota um limite máximo operacional de R$ 30.000,00 para um período de 180(cento e oitenta dias) para cambio de moedas estrangeiras.

 

8 - Apesar de não existir um limite para compra e venda de moeda estrangeira, a Receita Federal, através de sua Normativa 619 de Fevereiro de 2006, estabeleceu: "Art. 1o:

 

Fica instituída a Declaração Eletrônica de Porte de Valores(e-DPV), cuja apresentação é obrigatória pelo viajante que deixe o país ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00(dez mil reais) ou equivalente, quando em moeda estrangeira.

 

9 - Para menor de idade e sem CPF. Como proceder?

 

Deverão ser fornecidos os dados pessoais do menor e o numero do CPF do pai ou da mãe ou, ainda, do responsável legal, ou seja, daquele que efetivamente fez a compra dos dólares.

 

10 - Devo declarar o quanto estou levando em moeda estrangeira na minha saída do país? E na volta?

 

As autoridades podem, na sua saída, solicitar o seu Boleto de Compra de moedas estrangeiras. Na sua volta, as autoridades distribuem, ainda no avião, um formulário, com várias perguntas, dentre elas se você está portando mais de US$10.000,00(dez mil dólares). A partir de abril de 2006 é obrigatória à apresentação da E-DPV, disponível no site da receita federal.

 

11 - Porque existe diferença entre a taxa que está no jornal e a que está sendo vendida?

 

Primeiro, a taxa do jornal sempre reflete a média do dia anterior. Segundo, a taxa geralmente é a do dólar comercial(para operações de importação e exportação) que serve para sinalizar a venda e a compra diária. Embora essa taxa varie durante o dia, ela é a base para o dólar flutuante, onde se enquadra o dólar turismo, pagamentos etc.

 

 

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